Conhecida como “Lei da Transparência Fiscal” ou “Lei de Olho no Imposto”, a Lei nº 12.741/2012 (de âmbito nacional), foi instituída com o intuito de esclarecer aos consumidores o verdadeiro custo tributário das operações, mediante a divulgação dos valores que influenciam na formação dos preços dos produtos e serviços oferecidos.
A norma impõe a obrigatoriedade das empresas incluírem nos documentos fiscais a informação aproximada dos tributos (Federais, Estaduais e Municipais) incidentes sobre as operações de venda ao consumidor, de mercadorias e serviços.
É estabelecida a discriminação, em valores percentuais, dos seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). É obrigatória a discriminação do valor dos tributos, de forma separada, por produto ou item, no documento fiscal. Além disso, o comerciante pode afixar painel com os valores em local visível ao consumidor no estabelecimento.
Referida lei encontra-se em pleno vigor, desde junho de 2013, porém as penalidades pelo seu descumprimento começam a vigorar no dia 10 de junho de 2014, cuja sanções são: multa, suspensão do fornecimento de produtos ou serviços; cassação de licença do estabelecimento e interdição, total ou parcial.
Ressalta-se, porém, que a adesão à lei é extremamente baixa e isso preocupa, haja vista que há risco de autuações e pagamento de multas altas, definidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre os fatores atribuídos ao descumprimento da legislação, destaca-se a falta de informação do varejo sobre a validade da lei e da possibilidade do pagamento de multa, bem como a inexistência de uma ampla campanha de esclarecimento do governo sobre o assunto.
Através de pesquisa de campo realizada, foi constatado que o comércio do Estado de São Paulo é o mais adiantado no cumprimento da Lei, com 31,7% do total, o que equivale a quase 600 estabelecimentos.
Vale destacar que, se o estabelecimento não desejar computar por conta própria o total dos tributos, em virtude da complexidade da cadeia tributária existente, poderá obter tais informações junto a uma instituição de apuração e análise de dados econômicos.
Fonte: Informativo CPA Fiscal